A gestão de contratos de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software no setor público muda de acordo com a métrica de remuneração definida em edital, Ponto de Função (PF), Unidade de Serviço Técnico (UST) ou Hora de Serviço Técnico (HST). Mais do que uma cláusula formal, a métrica escolhida determina como a operação da empresa contratada precisa ser estruturada para medir, comprovar e faturar cada entrega. A base normativa desse modelo é a Portaria SGD/MGI nº 750/2023, que estabelece o padrão obrigatório de contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software no âmbito do SISP, já atualizada por revisões posteriores, a mais recente pela Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 16 de junho de 2026.
Medição contínua, não pontual
Independentemente da métrica adotada, o erro operacional mais recorrente é concentrar a medição no momento de fechar a fatura. Em contratos por PF, isso significa manter contagem própria e contínua ao longo do ciclo de desenvolvimento, em paralelo à contagem oficial validada pelo órgão, o que permite identificar divergências antes do envio da fatura, e não depois de uma glosa. Em contratos por UST e HST, o equivalente é o registro constante de evidência por atividade do catálogo, produto entregue, prazo cumprido e critério de aceite atendido, item a item, porque a cobrança nesses modelos depende de comprovação individualizada, não de um relatório consolidado ao final do período.
A Portaria 750/2023 reforça essa lógica ao vedar que a mesma empresa responsável pelo desenvolvimento também realize a contagem oficial de PF, o que torna a medição interna contínua uma ferramenta de conferência prévia, e não a medição definitiva do contrato.
Catálogos como ativo de gestão
Em UST e HST, a saúde financeira do contrato depende diretamente da qualidade do catálogo de atividades e dos pesos ou valores de referência atribuídos a cada item. Um catálogo desatualizado ou mal calibrado frente à complexidade real do trabalho compromete a margem do contrato de forma silenciosa, muitas vezes só percebida quando o resultado financeiro do período já fechou no vermelho.
Por isso, a gestão desses contratos exige revisão periódica do catálogo, mapeamento antecipado, idealmente ainda na fase de proposta, de quais atividades tendem a consumir mais esforço real do que reconhecem em peso, e controle rígido sobre qualquer alteração de catálogo, que deve ser formalizada exclusivamente por aditamento contratual, nunca por ajuste informal com o fiscal do contrato.
Rastreabilidade do trabalho técnico
A métrica de remuneração também define como o trabalho da equipe técnica precisa ser registrado. Em PF, isso significa treinar a equipe para relacionar cada entrega à fronteira de aplicação definida em contrato, evitando retrabalho de reclassificação na hora de fechar a contagem. Em HST, significa apontamento de horas sempre vinculado a uma atividade específica do catálogo, nunca a descrições genéricas de "trabalho no projeto", já que é esse vínculo que sustenta a fatura em caso de questionamento por parte do órgão ou de órgãos de controle.
Convivência de métricas em um mesmo contrato
A atualização de 2026 da Portaria 750/2023 ampliou as modalidades de remuneração disponíveis, somando às formas já existentes a alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra com pagamento vinculado a resultados, a alocação com dedicação exclusiva vinculada ao atendimento de níveis mínimos de serviço, e o pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares para atividades de sustentação. Isso aumenta a chance de um mesmo contrato combinar mais de uma modalidade, por exemplo PF para desenvolvimento novo e valor fixo mensal para sustentação do legado.
Nesses casos, a gestão exige controle de custo e de produtividade separado por modalidade. Tratar o contrato como um bloco único, sem segregar a lógica de remuneração de cada frente, é a forma mais comum de perder visibilidade sobre a margem real do projeto.
O denominador comum
Em todas as modalidades previstas na norma, o pagamento está vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço, não à simples alocação de horas ou de pessoas. Isso desloca o ponto crítico da gestão contratual para dentro da própria operação da empresa: a margem de um contrato de TI no setor público depende menos das condições negociadas no edital e mais da disciplina de medição, documentação e controle mantida internamente ao longo de toda a execução, seja o contrato remunerado por PF, UST ou HST.
Referências
- Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023 (versão consolidada, com alterações da Portaria SGD/MGI nº 6.679/2024, Portaria SGD/MGI nº 6.040/2025 e Portaria SGD/MGI nº 4.777/2026)
- Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019
- Instrução Normativa SGD/MGI nº 94, de 23 de dezembro de 2022
- NBR ISO/IEC 20926 (Engenharia de software - Medição de ponto de função IFPUG)
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
